Linha do Tempo

História dos direitos lgbtqia+ de 1700 A.C. até os dias atuais

1700 A.C.

• Código de Hamurabi: Criminalização do sexo entre homens - Conjunto de leis criadas para controlar e organizar a sociedade baseada no princípio de Talião (“olho por olho, dente por dente”).

539 A.C.

• Babilônica, Cilindro de Ciro: Criminalização do sexo entre homens - Primeiras leis que criminalizaram a sodomia (coito anal).

1830

• Código Penal Brasileiro de 1830: Fim da pena de morte por práticas homossexuais - Na época do Brasil Colônia a homossexualidade era julgada como crime de sodomia e era punida com a morte. Em 1830, logo após a independência, o Código Criminal do Império deixou de criminalizar essa prática.

1945

• Criação da Organização das Nações Unidas (ONU)

1948

• Declaração Universal dos Direitos Humanos
Criação da Organização Mundial de Saúde (OMS)

1966

• Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
• Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

1969

• StoneWall: Luta por direitos.

• O Código Penal Militar não estabelece proibições ao alistamento de homossexuais: Ainda que, em seu capítulo VII, tenha definido como "crimes sexuais" a pederastia.

1970

• Surgimento de movimentos sociais em defesa de grupos específicos e de liberdade sexual: Grupo Somos - Homossexualidade como tema político.

1970 - 1980

• Operação Tarântula - Caça às travestis: Polícia apreendeu e violentou cerca de 300 travestis em tentativa de "combater" o vírus HIV.

1979

• Lançamento "O Lampião": Foi lançada a "O Lampião", revista gay com contribuições de autores como João Silvério Trevisan, Aguinaldo Silva e Luiz Mott. A revista sobreviveu por apenas um ano.

1980

• Criação da UNAIDS: Epidemia de HIV/Aids. Fortalecimento da organização da sociedade civil por luta de direitos, o que culmina na construção de estratégias de prevenção e controle pelo governo. Visão: Zero nova infecção por HIV; Zero discriminação; Zero morte relacionada à AIDS.

1985

• O CRM retira termo "Homossexualismo" da lista de transtornos mentais: O Conselho Federal de Psicologia deixa de considerar a homossexualidade como um desvio sexual.

1989

• Lei Mato Grosso do Sul e Sergipe: Proibição da discriminação por orientação sexual.

1990

• Associação das Travestis e Liberados do RJ (ASTRAL): Movimento de travestis se institui em coletivos. Associação das Travestis e Liberados do RJ (ASTRAL). Lutam por reconhecimento de direitos civis e políticos e políticas de saúde no combate à “AIDS”. Apoio às pessoas Trans.

• Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10): Homossexualidade não é mais considerada doença - O homossexualismo era considerado “desvio sexual” pela Organização Mundial de Saúde desde 1942. Foi em 1990 que essa Organização finalmente declarou que “a homossexualidade não constitui doença e nem perversão”. Nessa data 17 de maio é comemorada o dia internacional da luta contra a LGBTIfobia.

1995

• Projeto nº1151: União civil - A deputada Marta Suplicy propôs o projeto de lei nº 1151 relativo às uniões civis.

• Primeira parada do orgulho LGBTQIA+ no Brasil: Primeira parada do orgulho LGBTQIA+ no Brasil - na Praia de Copacabana, Rio de Janeiro.

1997

• Primeira edição G Magazine: G Magazine, a primeira revista erótica voltada para gays, foi publicada com ampla distribuição nacional até sua edição final em 2013.

• Resolução nº 1.482/97: O Conselho Federal de Medicina publica a Resolução nº 1.482/97, onde reconhece as cirurgias de redesignação sexual, tanto a do tipo neocolpovulvoplastia como a do tipo neofaloplastia e autoriza os hospitais universitários a fazê-las em caráter experimental. [52] Anteriormente a esta resolução, desde o início dos anos 70, pessoas transexuais já eram operadas de forma clandestina.[53]

1999

• Resolução CFP n 01/1999: Proibição da “CURA GAY” - O Conselho Federal de Psicologia (CFP) deixou de classificar a homossexualidade como “doença” em 1985, 5 anos antes da OMS. Porém demorou mais de 14 anos para proibir psicólogos de oferecer tratamentos para cura da homossexualidade. Segundo a OMS a “homossexualidade” constitui uma variação natural da sexualidade humana.

1990 - 2000

• Descriminalização da Sodomia e conquista de direitos civis em diversos países ao redor do mundo

2001

• Instrução Normativa DC/INSS n.57, de 10/10/2001: Casais heteroafetivos e cisgêneros têm direito a uma pensão do INSS caso o companheiro morra ou seja preso. Esse direito era negado a casais homoafetivos até 2001. A partir desse ano, por conta de um caso judicializado, em Porto Alegre, o INSS passou a reconhecer, casados ou em união estável.

• Travesti e Respeito: O Departamento das ISTs, do HIV/Aids e das Hepatites Virais lançou a primeira campanha contra a transfobia no Brasil, “Travesti e Respeito”.

• Política Nacional de Saúde da População GLTB: Fundação do Comitê Técnico para Formulação de Proposta da Política Nacional de Saúde da População GLTB (Gays, Lésbicas, Travestis e Bissexuais).

• Art. 1° da Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial): O Art. 1° da Lei nº 10.216/2001 (Lei Antimanicomial), determina que pessoas portadoras de transtornos mentais não sejam discriminadas por sua orientação sexual.

2004

• Brasil sem Homofobia: Criação do programa “Brasil sem Homofobia” pelo governo federal - Com o objetivo de promover a cidadania e os direitos humanos das pessoas LGBT, a partir da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação.

• Comitê Técnico de Saúde para População GLTB: Aumento de representatividade no âmbito do conselho nacional de saúde.

• Dia da Visibilidade Trans no país: O Ministério da Saúde ajudou a estabelecer o dia 29 de janeiro como o Dia da Visibilidade Trans no país.

Resolução nº 257/2004: A SUSEP publica a resolução nº 257/2004 que garante às pessoas homossexuais o direito de indenização em caso de morte do companheiro ou companheira.

• Rio Grande do Sul permite registro de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios: O Rio Grande do Sul começou a permitir que pessoas do mesmo sexo registrassem as uniões civis em cartório civil após uma decisão judicial em março de 2004.

2006

• Declaração de Riga sobre Liberdade Religiosa, Valores Familiares e Direitos Humanos

• Constituição do Conselho de Direitos Humanos da ONU: Constituição do Conselho de Direitos Humanos da ONU – o comitê, formado por técnicos, adota parâmetros objetivos para escolher as políticas do conselho.

Direitos de pessoas de orientação sexual dissidente também começam a aparecer com maior frequência na ONU. Pautados em tratados, como o Comitê contra a Tortura, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra Mulheres e o Comitê para os Direitos da Criança.

• Lei Maria da Penha (Lei n.º11.340/06): Sancionada a Lei Maria da Penha (Lei n.º11.340/06), a primeira lei federal a prever expressamente a união homoafetiva (feminina). A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Entre muitas medidas, a lei federal passou a prever expressamente a união homoafetiva feminina. Esta lei também tem sido usada pela Justiça para coibir a violência doméstica contra mulheres transexuais e travestis femininas.

• Primeira adoção entre pessoas do mesmo sexo: Um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul foi o primeiro a adotar com sucesso no Brasil.

• Primeira pessoa homossexual assumida eleita como deputada federal: O estilista e apresentador de televisão Clodovil Hernandes se tornou o primeiro homossexual assumido a ser eleito deputado federal no Brasil, com 494 mil votos.

2007

• 13° Conferência Nacional de Saúde: A orientação sexual e a identidade de gênero foram incluídas na análise da determinação social da saúde.

• A Justiça Federal obrigou o SUS a custear as operações de redesignação sexual

• 11ª edição da parada do orgulho LGBTQIA+ no Brasil bate recorde de maior parada do mundo e atrai 3,5 milhões de pessoas: Em sua décima primeira edição, a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo bateu seu próprio recorde de maior parada do mundo e atraiu 3,5 milhões de pessoas.

• Caso Richarlysson - jogador de futebol gay: Um juiz foi levado ao Conselho de Justiça de São Paulo por declarar na Justiça que o futebol é um "esporte viril, masculino e não homossexual". Porém, posteriormente, o mesmo juiz se desculpou e decidiu anular a decisão que escreveu.

2008

• I Conferência Nacional para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais

• Portaria GM/MS nº 1.707, de 18 de agosto e Portaria SAS/MS n.457, de 19 de agosto de 2008: Cirurgia para mulheres trans pelo SUS - Waldirene Nogueira (na imagem) foi a primeira pessoa a passar pela cirurgia no Brasil, em 1971. O médico que fez a cirurgia foi condenado a dois anos de prisão por lesão corporal gravíssima. Em 2008, a cirurgia passou a ser oferecida pelo SUS. Mas a fila de espera é bastante demorada.

• Adoção dos Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero, de 2006

• Resolução Normativa CNI nº 77: O CNI autoriza que estrangeiros em união homoafetiva tenham direito ao visto, ao publicar a Resolução Normativa CNI nº 77

• O SUS passa a realizar a cirurgia de redesignação sexual do tipo neocolpovulvoplastia

2009

• Portaria MS n. 1.820/2009: Respeito ao nome Social no SUS - Carta de Direitos dos Usuários do SUS que passou a assegurar a utilização do nome social, independentemente do registro civil.

• Carta de Direitos dos Usuários do SUS: Carta de Direitos dos Usuários do SUS que passou a assegurar a utilização do nome social, independentemente do registro civil.

2010

• O STJ reconhece que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos

• Portaria Nº 233: O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), mediante a Portaria Nº 233, assegura aos servidores públicos travestis e transexuais o uso do nome social.

• A ANS publica súmula normativa que autoriza pessoas homossexuais a incluir o parceiro ou parceira como dependente nos planos de saúde

• 17 de maio: O presidente Lula assina decreto que estabelece o 17 de maio como o "Dia Internacional de Combate à Homofobia".

• CNCD/LGBT: O presidente Lula, mediante decreto, cria o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).

• O Ministério da Fazenda através de uma portaria, estende o direito de declaração conjunta para casais formados por homossexuais

2011

• Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) n. 615, de 08 de setembro de 2011: Respeito ao nome social na Carteira de Trabalho - Assegura às pessoas travestis e transsexuais o direito a escolha de tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos de procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) (ART. 1°)

• Portaria n° 2.836 de 1° de dezembro de 2011 - Institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais: Institui no âmbito do SUS, a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - Cria diretrizes para promoção da saúde integral da população LGBT no SUS.

• II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT

• STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo à de união estável: O STF equipara as relações entre pessoas do mesmo sexo à de união estável. Também foi determinado que casais homossexuais tenham exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios dos casais heterossexuais, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.

• O Ministério da Saúde aprova o "Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos" e publica a Portaria Nº 1.353: A qual em seu Artigo 5º diz: "A orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria". (Esta portaria, entretanto, foi revogada após a publicação da Portaria Nº 2.712 de 2013, a qual em seu Artigo 64º proíbe a doação de sangue por "homens que tiveram relações sexuais com outros homens").

• O CNPCP publica uma resolução, onde assegura aos LGBT privados de liberdade o direito à visita íntima

2013

• O CFM publica uma resolução que garante as pessoas homossexuais o direito de recorrer as diversas técnicas de reprodução assistida para terem filhos: Incluindo a gestação compartilhada para casais homossexuais femininos e a maternidade de substituição altruísta. Embora a reprodução assistida já fosse possível para os homossexuais, não havia uma regulamentação taxativa e explícita.

• O Art. 17 da Lei Nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), determina que os jovens não sejam discriminados por sua orientação sexual

• Resolução CNJ N. 175 de 2013, resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, da ADPF ( ARGUIÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL) 132, ambas de 2011, e do Recurso Especial (REsp) 1.183.378/RS: Casamento Homoafetivo - Em 2011, o Supremo Tribunal Federal equiparou a união homossexual ou homoafetiva a heterossexual. Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a decisão, obrigando os cartórios brasileiros a casar pessoas do “mesmo sexo”.

• Portaria nº 2.803 - Redefinição do Processo Transsexualizador no SUS: Portaria nº 2.803 redefiniu e ampliou o Processo Transsexualizador no SUS, incluindo o atendimento a travestis, mulheres e homens trans.

2014

• Lei Federal n.12984/2014 - Proibição de discriminar pessoas vivendo com HIV/AIDS: Pela lei, é proibido negar emprego ou trabalho, assim como demitir alguém por viver com HIV/AIDS. Também não é permitido divulgar sorologia da pessoa nem negar vaga em escola para crianças vivendo com HIV. A pena é de 1 a 5 anos de prisão.

• Resolução 27/32 - Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero

• O CNPCP e o CNCD/LGBT, mediante resolução conjunta, determinam que transexuais femininas e masculinas privadas de liberdade sejam encaminhadas para as unidades prisionais femininas

2015

• ART. 235 do Código Penal Militar- CPM (Decreto Lei n. 1001/1969), resultados da ADPF 291 no STF: Proibição da discriminação por orientação sexual nas Forças Armadas - Até 2015, o artigo 235 da CPM usava as expressões “crime de pederastia” e “atos homossexuais ou não”, expressões consideradas discriminatórias. Embora o crime de ato libidinoso nas Forças Armadas tenha sido mantido no COM, o STF proibiu a discriminação por orientação sexual nelas e afirmou que a lei não pode usar expressões discriminatórias, que incitem o preconceito contra vulneráveis.

2016

• Decreto Federal n.8.727, de 28 de abril de 2016: Respeito ao nome Social em órgãos públicos e autarquias federais - Dispõe sobre uso do nome social e o reconhecimento da identidade da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no ãmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

• Enunciado n. 30 (001/2016) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais: Aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans - A lei Maria da Penha pode ser aplicada a mulheres transexuais e ou travestis, independentemente de cirurgias de transgenitalização, alteração do nome ou sexo no documento civil (aprovado na I Reunião Ordinária do GNDH em 05/05/2016 e pelo colegiado do CNPG em 15/06/2016).

• Provimento CNJ n.52/2016: Casais homoafetivos podem registrar seus filhos biológicos - É comum em casais homoafetivos, o uso de técnicas de reprodução assistida, como a inseminação artificial.

• III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

2017

• O STF decide que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, inclusive em uniões homoafetivas

2018

• O presidente Michel Temer assina o decreto Nº 9.278: Onde estabelece um novo modelo nacional de carteira de identidade (RG) - que passa a permitir a inclusão do nome social utilizado por travestis e transexuais.

• Provimento CNJ n73, resultado da ADI 4275/DF: Alteração de registro civil de pessoas trans diretamente nos cartórios - O STF reconheceu por unanimidade o direito de pessoas trans corrigirem seus documentos direto nos Cartórios de Registro, sem necessidade de ação judicial, sem necessidade de realização de cirurgias de modificações corporais, sem autorização judicial e sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica. Os ministros decidiram que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro, mas o provimento do CNJ fala apenas em maiores de 18 anos, ainda sendo necessária, portanto, uma ação judicial para alteração de nome de crianças e adolescentes. A ação foi ajuizada pelo PRG (Procuradoria Geral da República) em 2009, que pediu para que fosse dada “interpretação conforme” a Constituição Federal ao artigo 58, da Lei n. 6.015/1973, que disciplina os registros de pessoas naturais.

• Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Resolução n. 23.562/2018: Inclusão do nome social em título de eleitor - Em abril de 2018, o TSE permitiu o uso do nome social e identidade de gênero no título de eleitor sem necessidade de alteração prévia em cartório ou via ação judicial. Um mês depois, mais de 6 mil eleitores já tinham atualizado seus títulos.

• Lei Federal n.13.718/2018: Estupro corretivo é crime em agravante - Mulheres lésbicas, bissexuais e homens trans costumam ser vítimas de estupro corretivo, com o propósito de alterar sua orientação sexual ou identidade de gênero. Em 2018, o Código Penal foi alterado pela Lei Federal n. 13.718 para punir de forma mais grave o estupro praticado para tentar controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

• O MEC emite uma resolução que autoriza os estudantes travestis e transexuais a utilizarem o nome social nos registros escolares de todas as instituições da educação básica: Estudantes menores de idade precisam da autorização prévia dos pais ou responsáveis legais.

• O TSE julga que, pela Lei Eleitoral, os candidatos travestis e transexuais têm o direito de concorrer a cargos eletivos nas cotas destinadas aos gêneros com os quais se identificam: Além disso, o Tribunal decidiu que candidatos travestis e transexuais podem utilizar o nome social para se identificar nas urnas.

• O CFP, por meio de resolução, define que a transexualidade não constitui transtorno mental

2019

• Portaria SUS n. 1.370 de 2019: Cirurgia de homens trans pelo SUS - O SUS passa a realizar a cirurgia de redesignação sexual do tipo metoidioplastia, mas apenas em caráter experimental e mediante decisões judiciais. Homens trans só conquistaram o direito de realizar a cirurgia pelo SUS em 2018. 

• A OAB aprova súmula que proíbe envolvidos em casos de agressão contra pessoas LGBT de exercer a profissão de advogado no Brasil

• Ação Direta dá Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e MI 4733 do STF permitem a aplicação da Lei n. 7.716/1989: LGBTI+fobia passa ser considerada crime - O STF reconheceu a homotransfobia como espécie de racismo e, por isso, determinou que, enquanto o Congresso não aprova uma lei especifica para criminalizar as opressões à população LBTI+ ela deve ser protegida pela Lei antirracismo (lei. N.7.716/1989). Além de raça, cor e etnia, essa lei também já proibia a discriminação por religião e nacionalidade, sendo a homotransfobia reconhecida como crime “por raça” pelo STF, na acepção político – social e não biológica de raça e racismo.

2020

• ADI 5543 do STF: Homens que fazem sexo com outros homens podem doar sangue - O STF declarou inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 64, da Portaria MS n. 158, de 4 de fevereiro de 2016, e da alínea “d”, do inciso de XXX, do artigo 25 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 034, de 11 de junho de 2014 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que colocava a pratica sexual de indivíduos do mesmo sexo como prática de risco, tornando essas pessoas inaptas para doação de sangue pelo período de 12 meses.

• ADPF 457, 526, 460 e 467 e ADI 5537,5580 e 6038: Ensino de temas de gênero e não discriminação a minorias sexuais e de gênero nas escolas - O STF declarou inconstitucionalidade de leis municipais e de uma lei estadual que proibiam o debate de gênero nas escolas, afirmando que elas devem promover uma educação emancipatória, que combata as diversas formas de discriminação, inclusive a homotransfóbica. (LGBTTI+FÓBICA).

• A Secretaria de Trabalho e Previdência Social do Ministério da Economia e a DPU, autorizam os trabalhadores travestis e transexuais a utilizarem o nome social na Carteira de Trabalho

O CNJ aprova uma resolução que autoriza transexuais e travestis privados de liberdade a cumprir pena em presídios destinados aos gêneros com os quais se identificam e, uma vez determinado isso, se preferem a detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas: A norma também prevê que LGBT cisgêneros, uma vez condenados a cumprir pena no presídio destinado ao seu gênero, decidam se querem ficar em alas ou celas destinadas ao público LGBT. As normas também são aplicadas aos adolescentes LGBT em cumprimento de medida socioeducativa.

2022

• CID 11 entra em vigor: Transexualidade e travestilidade não são mais consideradas doenças mentais - Em 18 de junho de 2018, a OMS retirou do capitulo de doenças mentais os “transtornos de identidade de gênero”, a transexualidade e a travestilidade vão para o capítulo sobre a saúde sexual. A mudança entra em vigor em 2022.