NOME SOCIAL

Consulte o passo a passo de como alterar o seu registro civil

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VOCÊ QUER SABER COMO ALTERAR SEU REGISTRO CIVIL? Vem com a gente!

As informações de como utilizar o nome social em documentos oficiais foram retiradas do guia para retificação do registro civil de pessoas não cis-gêneras, elaborado pelo escritório Baptista Luz Advogados, Casa 1 e Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), e pode ser consultado aqui

O nome é um direito básico de todas as pessoas. Para aquelas que foram registradas ao nascimento com um nome, mas que não se identificam com este, é uma grande conquista poder alterá-lo. As pessoas não cis-gêneras – termo que abarca todas as identidades que vão além do sistema binário – têm o direito de retificar seu registro civil conforme o Provimento nº 73/2018 concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Nome social é aquele pelo qual a pessoa quer ser chamada. Algumas pessoas nascem com um determinado gênero-sexo, mas percebem que se identificam com outro gênero-sexo conforme crescem. Então, para essas pessoas, não faz sentido serem chamadas pelo nome de nascimento. Imagine, por exemplo, que Maria, uma mulher trans, está passando pelo processo de alteração do seu nome em seus documentos e que ela vai até uma consulta médica, mas é chamada pelo nome masculino que ainda consta na sua identidade. Essa é uma situação que traz desconforto e constrangimento, pois sua expressão de gênero é feminina e ela deseja ser chamada de Maria. Essa situação também pode expor a pessoa a possíveis falas preconceituosas e discriminatórias. 

É importante lembrar que perguntas como “Qual seu nome de verdade?” ou “Qual era seu nome antigo?” são desrespeitosas e não devem ser utilizadas. Respeite o nome e gênero pelos quais a pessoa deseja ser identificada!

Consulte abaixo o passo-a-passo de como alterar seu registro civil, proposto pelo guia de retificação:

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Documentos

*Lista completa de documentos para iniciar o processo de retificação do registro civil, bem como todas as certidões. Para maiores detalhes, favor consultar o guia de retificação clicando aqui.

DOCUMENTOS PESSOAIS

  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA;
  • CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a);
  • RG (inclusive de outros estados, se possuir);
  • PASSAPORTE (se possuir);
  • CPF;
  • TÍTULO DE ELEITOR;
  • REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL;
  • IDENTIDADE SOCIAL (se possuir);
  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (de preferência, recente).

 

CERTIDÕES DA JUSTIÇA/PROTESTOS/MILITAR

  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL;
  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL;
  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL;
  • CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;
  • CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL;
  • CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;
  • CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO;
  • CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL;
  • CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
  • CERTIDÃO DA JUSTIÇA MILITAR (se for o caso);
  • CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO PROCESSO JUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DE NOME E MARCADOR DE GÊNERO (Se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).