NOME SOCIAL
Consulte o passo a passo de como alterar o seu registro civil

VOCÊ QUER SABER COMO ALTERAR SEU REGISTRO CIVIL? Vem com a gente!
As informações de como utilizar o nome social em documentos oficiais foram retiradas do guia para retificação do registro civil de pessoas não cis-gêneras, elaborado pelo escritório Baptista Luz Advogados, Casa 1 e Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), e pode ser consultado aqui.
O nome é um direito básico de todas as pessoas. Para aquelas que foram registradas ao nascimento com um nome, mas que não se identificam com este, é uma grande conquista poder alterá-lo. As pessoas não cis-gêneras – termo que abarca todas as identidades que vão além do sistema binário – têm o direito de retificar seu registro civil conforme o Provimento nº 73/2018 concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nome social é aquele pelo qual a pessoa quer ser chamada. Algumas pessoas nascem com um determinado gênero-sexo, mas percebem que se identificam com outro gênero-sexo conforme crescem. Então, para essas pessoas, não faz sentido serem chamadas pelo nome de nascimento. Imagine, por exemplo, que Maria, uma mulher trans, está passando pelo processo de alteração do seu nome em seus documentos e que ela vai até uma consulta médica, mas é chamada pelo nome masculino que ainda consta na sua identidade. Essa é uma situação que traz desconforto e constrangimento, pois sua expressão de gênero é feminina e ela deseja ser chamada de Maria. Essa situação também pode expor a pessoa a possíveis falas preconceituosas e discriminatórias.
É importante lembrar que perguntas como “Qual seu nome de verdade?” ou “Qual era seu nome antigo?” são desrespeitosas e não devem ser utilizadas. Respeite o nome e gênero pelos quais a pessoa deseja ser identificada!
Consulte abaixo o passo-a-passo de como alterar seu registro civil, proposto pelo guia de retificação:
A primeira etapa que você precisa fazer para iniciar o processo de retificação de seu registro é reunir todos os documentos exigidos pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ (disponível para consulta no final deste artigo).
As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que você foi registrado/a ou que você se casou para obter a versão da certidão atualizada.
A maior parte das certidões requeridas pode ser emitida gratuitamente pela internet. A lista está disponível no final deste documento (o guia oficial disponibiliza os links referentes ao estado de São Paulo e alguns para outros estados). Lembre-se: caso as certidões tenham vencido, você pode reemiti-las no site. É necessário que, na data de entrega dos documentos no cartório, todas elas estejam válidas.
Esta certidão é a única que é paga. Caso você não possa arcar com a taxa (em São Paulo, ela custa R$133,90), agende um horário na Defensoria Pública do seu estado e solicite a gratuidade na emissão. Em alguns estados, essa emissão pode ser solicitada via internet.
Além das certidões, é preciso apresentar o RG, o CPF, o título de eleitor e o comprovante de residência. Caso você tenha passaporte, pode levá-lo também. Assim que você tiver todos os documentos e certidões em mãos, é hora de ir ao cartório!
O Provimento nº 73/2018 determina que deva ser assinado um requerimento de acordo com o modelo estipulado pela norma. Em alguns casos, o requerimento é fornecido pelo cartório, em outros casos, não. De todo modo, para facilitar, consulte o modelo de requerimento clicando aqui (está no final do documento).
Se a pessoa interessada em fazer a retificação tiver entrado com um processo judicial no passado para fazer isso, ela deverá comprovar que o processo foi arquivado para poder retificar administrativamente no cartório. Portanto, não é possível pedir para retificar no cartório enquanto o processo judicial não tiver sido arquivado. Essa comprovação é feita apresentando-se no cartório a “Certidão de Arquivamento de Processo Judicial de Retificação de Nome e Marcador de Gênero”. Isso só será necessário para as pessoas que tiverem ingressado no judiciário para fazer a retificação.
Com todos os documentos acima, você já pode dar entrada no pedido de retificação do registro civil. Os cartórios exigem o pagamento de uma taxa que, em São Paulo, varia entre R$130,00 e R$140,00 (taxa de averbação). Caso você não possa arcar com a taxa, agende um horário na Defensoria Pública do seu estado e solicite a gratuidade. As certidões podem ter, no máximo, 90 dias. Caso as suas tenham sido emitidas há mais tempo, procure o cartório em que foi registrado/a ou que você se casou para obter uma certidão atualizada.
Documentos
*Lista completa de documentos para iniciar o processo de retificação do registro civil, bem como todas as certidões. Para maiores detalhes, favor consultar o guia de retificação clicando aqui.
DOCUMENTOS PESSOAIS
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA;
- CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA (apenas para quem for casado/a, divorciado/a ou viúvo/a);
- RG (inclusive de outros estados, se possuir);
- PASSAPORTE (se possuir);
- CPF;
- TÍTULO DE ELEITOR;
- REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL;
- IDENTIDADE SOCIAL (se possuir);
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (de preferência, recente).
CERTIDÕES DA JUSTIÇA/PROTESTOS/MILITAR
- CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL DA JUSTIÇA ESTADUAL;
- CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL;
- CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL;
- CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;
- CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL;
- CERTIDÃO DE EXECUÇÃO CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL;
- CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE PROTESTO;
- CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL;
- CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO;
- CERTIDÃO DA JUSTIÇA MILITAR (se for o caso);
- CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO PROCESSO JUDICIAL DE RETIFICAÇÃO DE NOME E MARCADOR DE GÊNERO (Se a pessoa tiver entrado com um processo no passado para fazer a retificação).